Rescisão: guia completo sobre parcelamento e ações legais

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Rescisão: guia completo sobre parcelamento e ações legais

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| 20 Novembro, 2024


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Você já se deparou com dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho? Esse momento pode ser desafiador tanto para empregadores quanto para funcionários. Entender os detalhes desse processo tem um impacto direto na gestão eficiente de recursos humanos e na proteção dos direitos trabalhistas.

 

Neste guia completo, vamos explorar o que é uma rescisão de contrato de trabalho e suas implicações. Você vai descobrir se é possível parcelar a rescisão e quais são as ações legais disponíveis em caso de não pagamento. 

 

Além disso, vamos discutir como um sistema de gestão de pessoas pode ajudar a tornar esse processo mais suave e organizado. Ao final, você terá uma visão clara sobre como lidar com rescisões de forma adequada e em conformidade com a lei!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício entre empregador e colaborador. Esse processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes e ocorre por diversos motivos, como o desempenho insatisfatório, questões financeiras da empresa ou decisão do trabalhador de buscar novas oportunidades.

Tipos de rescisão

Existem diferentes tipos de rescisão, cada um com suas próprias características e implicações legais:

  1. Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo específico ou grave;
  2. Demissão por justa causa: acontece quando o colaborador comete uma falta grave que justifica o término imediato do contrato;
  3. Pedido de demissão: quando o colaborador decide encerrar o contrato por iniciativa própria;
  4. Rescisão indireta: solicitada pelo colaborador quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato;
  5. Demissão consensual: introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando colaborador e empregador entram em acordo para encerrar o contrato.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o empregador deve pagar ao colaborador no momento da rescisão. Elas são fundamentais para assegurar os direitos do trabalhador no encerramento do contrato. Essas verbas variam conforme o tipo de rescisão — seja por pedido de demissão, acordo, ou dispensa sem justa causa — e devem ser pagas dentro de prazos legais para evitar multas e sanções trabalhistas.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor proporcional ao período trabalhado no mês da rescisão. Se o funcionário for desligado no meio do mês, ele tem direito a receber o equivalente aos dias trabalhados. 

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

O aviso prévio é o período de, no mínimo, 30 dias, que deve ser cumprido antes da rescisão efetiva do contrato. Esse aviso pode ser de duas formas:

  • Trabalhado: se a empresa optar por manter o colaborador por mais 30 dias, ele deverá cumprir sua jornada de trabalho normalmente e receberá o salário correspondente ao mês completo;
  • Indenizado: caso a empresa não deseje que o funcionário cumpra o aviso prévio, ela deverá pagar uma indenização correspondente ao salário desse período, ou seja, o valor equivalente a 30 dias de trabalho. Em caso de acordo mútuo, são 15 dias.

Vale lembrar que, para cada ano completo de trabalho, o trabalhador tem direito a mais três dias de aviso prévio, podendo chegar até 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓

O colaborador também tem direito a receber férias vencidas e férias proporcionais:

  • Férias vencidas: são aquelas referentes a um período aquisitivo já completado, ou seja, 12 meses de trabalho sem que o funcionário tenha usufruído das férias. Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente às férias integrais acrescidas de 1/3, conforme manda a legislação;
  • Férias proporcionais: caso o funcionário não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ele tem direito a receber um valor proporcional aos meses trabalhados (menos se a rescisão for com justa causa). Esse valor também será acrescido do adicional de ⅓.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional também faz parte das verbas rescisórias. O funcionário tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Para cada mês trabalhado, o colaborador ganha 1/12 do salário.

Multa de 40% sobre o FGTS (demissão sem justa causa)

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta vinculada do trabalhador durante o período em que ele esteve na empresa.

 

Essa multa é um direito garantido ao trabalhador como forma de compensação pela dispensa sem justa causa. No entanto, caso a rescisão ocorra por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa indenização.

 

É fundamental que os empregadores utilizem um sistema de gestão de pessoas eficiente para garantir o cumprimento dos prazos legais e evitar problemas relacionados ao pagamento das verbas rescisórias.

 

Um bom sistema pode ajudar a calcular corretamente os valores devidos e assegurar que o termo de rescisão seja elaborado conforme as normas vigentes.

Prazos legais

O prazo para pagamento de rescisão é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa equivalente ao salário do empregado.

 

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e obrigações durante o processo de rescisão. Um sistema de gestão de pessoas eficiente pode auxiliar na organização e cumprimento dos prazos legais, garantindo que o termo de rescisão seja elaborado corretamente, e que o prazo para pagamento de rescisão seja respeitado.

Parcelamento da rescisão: é permitido?

Embora algumas empresas tentem justificar o parcelamento como uma forma de facilitar o recebimento dos valores devidos ao trabalhador, essa prática é considerada ilegal. O pagamento parcelado das verbas rescisórias é interpretado como atraso no pagamento, o que pode resultar em penalidades para o empregador.

Alternativas legais

Embora o parcelamento da rescisão não seja permitido por lei, existem algumas alternativas legais que podem ser consideradas em situações excepcionais. Em casos de comprovada dificuldade financeira da empresa, é possível buscar uma negociação coletiva com a participação do sindicato profissional. 

 

Essa negociação pode resultar em um acordo coletivo que estabeleça condições específicas para o pagamento das verbas rescisórias, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores. Em situações extremas, a empresa pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar a autorização do parcelamento. É importante ressaltar que essa é uma medida excepcional e deve ser usada apenas como último recurso.

Ações legais em caso de não pagamento

Quando uma empresa não cumpre suas obrigações no processo de rescisão, o colaborador tem o direito de tomar medidas legais para proteger seus interesses. O não pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pode resultar em consequências sérias para o empregador.

Multas aplicáveis

Além da multa equivalente ao último salário do trabalhador, caso o empregador não pague as verbas rescisórias até a data da primeira audiência na Justiça do Trabalho, ele pode ser obrigado a pagar um acréscimo de 50% sobre o valor devido. 

 

Essa multa adicional serve como um incentivo para que as empresas resolvam rapidamente as pendências financeiras com seus ex-funcionários.

 

É importante ressaltar que essas multas são cumulativas, o que significa que o empregador pode ser obrigado a pagar ambas se não cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Organize suas rescisões

A gestão adequada do processo de rescisão tem uma influência significativa na saúde financeira da empresa e no bem-estar dos colaboradores. 

 

Ao seguir as diretrizes legais e buscar soluções éticas em casos de dificuldades financeiras, as empresas podem minimizar riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todos.

 

Um sistema de gestão de pessoas confiável pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar as empresas a cumprir suas obrigações legais e manter um bom relacionamento com os colaboradores, mesmo durante o término do contrato. Conheça o sistema da Buk e organize todas as suas rescisões com facilidade!

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