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Rescisão: guia completo sobre parcelamento e ações legais

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Rescisão: guia completo sobre parcelamento e ações legais

| 5 Minutos de leitura

| 13 Fevereiro, 2025


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Você já se deparou com dúvidas sobre o cálculo de rescisão de contrato de trabalho? Esse momento pode ser desafiador tanto para empregadores quanto para funcionários. Entender os detalhes desse processo tem um impacto direto na gestão eficiente de recursos humanos e na proteção dos direitos trabalhistas.

 Neste guia completo, vamos explorar o que é rescisão de contrato de trabalho e o que é pago na rescisão. Você vai descobrir se é possível parcelar a rescisão e quais são as ações legais disponíveis em caso de não pagamento.


Além disso, vamos discutir como um sistema de gestão de pessoas pode ajudar a tornar esse processo mais suave e organizado. Ao final, você terá uma visão clara sobre como lidar com rescisões de forma adequada e em conformidade com a lei!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício entre empregador e colaborador. Esse processo pode ser iniciado por ambas as partes e por diversos motivos, como desempenho, dificuldades financeiras ou a busca por oportunidades.

Tipos de rescisão

Existem diferentes tipos de rescisão, cada um com suas próprias características e implicações legais:

 

  1. Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo específico ou grave;
  2. Demissão por justa causa: acontece quando o colaborador comete uma falta grave que justifica o término imediato do contrato;
  3. Pedido de demissão: quando o colaborador decide encerrar o contrato por iniciativa própria;
  4. Rescisão indireta: solicitada pelo colaborador quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato;
  5. Demissão consensual: introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando colaborador e empregador entram em acordo para encerrar o contrato.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o empregador deve pagar ao colaborador no momento da rescisão. Elas são fundamentais para assegurar os direitos do trabalhador no encerramento do contrato. Variam conforme o tipo de rescisão - pedido de demissão, acordo ou sem justa causa - e devem ser pagas no prazo para evitar multas.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor proporcional ao período trabalhado no mês da rescisão. Se o funcionário for desligado no meio do mês, ele tem direito a receber o equivalente aos dias trabalhados no mês.

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

O aviso prévio é o período de, no mínimo, 30 dias, que deve ser cumprido antes da rescisão efetiva do contrato. Esse aviso pode ser de duas formas:

 

  • Trabalhado: caso a empresa opte por manter por mais 30 dias, deverá cumprir sua jornada normalmente e receberá o salário integral do período;
  • Aviso prévio indenizado: deverá pagar uma indenização correspondente ao salário desse período, ou seja, o valor equivalente a 30 dias de trabalho. Em caso de acordo mútuo, são 15 dias.

A cada ano completo de trabalho, o colaborador recebe três dias adicionais de aviso prévio, podendo totalizar 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓

O colaborador também tem direito a receber férias vencidas e férias proporcionais:

 

  • Férias vencidas: referentes a um período aquisitivo já completado, ou seja, 12 meses de trabalho sem que o colaborador tenha usufruído do benefício. Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente às férias integrais acrescidas de 1/3, conforme manda a legislação;
  • Férias proporcionais: se não completou 12 meses, tem direito a um valor proporcional ao período, exceto em caso de rescisão por justa causa. Esse valor também será acrescido do adicional de ⅓.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional também faz parte das verbas rescisórias. O funcionário tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Para cada mês trabalhado, o colaborador ganha 1/12 do salário.

Multa de 40% sobre o FGTS (demissão sem justa causa)

Na demissão sem justa causa, paga uma multa de 40% sobre o FGTS acumulado na conta do colaborador durante seu tempo na empresa.

 

Essa multa é um direito garantido ao trabalhador como forma de compensação pela dispensa sem justa causa. No entanto, caso a rescisão ocorra por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa indenização.


É essencial que utilizem um sistema de gestão de pessoas para cumprir os prazos e evitar problemas no pagamento das verbas rescisórias.


Um sistema eficiente auxilia no cálculo correto das verbas rescisórias e garante que o termo de rescisão seja elaborado conforme as normas vigentes.

Prazos legais

O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa equivalente ao salário do empregado.


É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e obrigações durante o processo de rescisão. Um sistema ajuda a organizar e cumprir os prazos, garantindo a elaboração do termo de rescisão e o pagamento no prazo.

Parcelamento da rescisão: é permitido?

Embora algumas empresas justifiquem o parcelamento como uma forma de facilitar o recebimento dos valores devidos ao trabalhador, essa prática é considerada ilegal. O pagamento parcelado das verbas rescisórias é interpretado como atraso no pagamento, o que pode resultar em penalidades para o empregador.

Alternativas legais

Embora o parcelamento da rescisão não seja permitido por lei, existem algumas alternativas legais que podem ser consideradas em situações excepcionais. Em casos de comprovada dificuldade financeira da empresa, é possível buscar uma negociação coletiva com a participação do sindicato profissional.


A negociação pode levar a um acordo coletivo com condições para o pagamento das verbas rescisórias, desde que os direitos sejam respeitados. Em situações extremas, a empresa pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar a autorização do parcelamento. É importante ressaltar que essa é uma medida excepcional e deve ser usada apenas como último recurso.

Ações legais em caso de não pagamento

Se a empresa não cumprir suas obrigações na rescisão, o colaborador pode recorrer a medidas legais para garantir seus direitos. O não pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pode resultar em consequências sérias para o empregador.

Multas aplicáveis

Se as verbas rescisórias não forem pagas até a primeira audiência na Justiça do Trabalho, além da multa equivalente ao último salário, o empregador pode ser obrigado a pagar um acréscimo de 50% sobre o valor devido.


Essa multa adicional serve como um incentivo para que as empresas resolvam rapidamente as pendências financeiras com seus ex-funcionários.


Essas multas são cumulativas, ou seja, o empregador pode ter que pagar ambas caso não cumpra suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Organize suas rescisões

A gestão adequada do processo de rescisão tem uma influência significativa na saúde financeira da empresa e no bem-estar dos colaboradores.


Ao seguir as diretrizes e adotar soluções em momentos de dificuldades, as empresas reduzem riscos e garantem um ambiente mais seguro e respeitoso.


Essa é uma ferramenta essencial para cumprir as obrigações legais e preservar uma boa relação com os colaboradores, mesmo na rescisão.

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