Folha de Pagamento

Como realizar o pagamento de um terço de férias

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Como realizar o pagamento de um terço de férias

| 5 Minutos de leitura

| 31 Março, 2025


Siga-nos em
nossas redes sociais

Você já se perguntou como o cálculo de FGTS afeta seu salário e seus direitos trabalhistas?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador no Brasil. Compreender como ele funciona e como é calculado tem um impacto direto na sua folha de pagamento e no seu planejamento financeiro. 


Este guia simples visa esclarecer estes principais aspectos para iniciantes. Nosso objetivo é fornecer informações claras e acessíveis para ajudar você a entender melhor seus direitos e benefícios trabalhistas. Confira!

O que é o FGTS e como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, procura amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 


Diferentemente de outros benefícios, não depende do tempo de serviço do colaborador e possui uma base legal mais clara e robusta. Ele funciona como uma poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.


Os recursos podem ser utilizados para:

 

  1. Constituir uma reserva em caso de demissão sem justa causa;
  2. Incrementar o orçamento em situações específicas;
  3. Contribuir para a criação de patrimônio, como a compra da casa própria.

Atualmente, o funcionamento do FGTS é regulamentado pelo Decreto n.º 99.684/1990 e regido pela Lei n.º 8.036/1990.

Quem tem direito ao benefício do FGTS?

O benefício é garantido a uma ampla gama de trabalhadores brasileiros. Todos os trabalhadores contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. Isso inclui:

 

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Funcionários fixos, intermitentes ou temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Menores aprendizes;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.

É importante ressaltar que o direito se aplica aos trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.

Como calcular o FGTS mensal

O cálculo mensal é uma obrigação importante do Departamento Pessoal. Para realizar esse cálculo corretamente, é necessário entender a fórmula básica, ver exemplos práticos e conhecer as verbas que incidem sobre ele.

Fórmula básica de cálculo

A fórmula para calcular o FGTS mensal é simples: multiplique o salário bruto e variáveis (hora extra e adicionais) do trabalhador por 8%. Esta porcentagem representa o valor que o empregador deve depositar mensalmente na conta vinculada do funcionário.


No entanto, é importante notar que existem algumas exceções a essa regra geral:

 

  1. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%;
  2. Para menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Lembre-se de que o depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior.

Exemplo prático de cálculo

Vamos ver alguns exemplos práticos para entender melhor como funciona o cálculo do FGTS:

 

  1. Para um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 2.000,00:
    • Cálculo: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
  2. Para um trabalhador que recebe R$ 11.480,00 em 2024:
    • Cálculo: R$ 11.480,00 x 8% = R$ 918,40
  3. Para um menor aprendiz com salário de R$ 5.739,00:
    • Cálculo: R$ 5.739,00 x 2% = R$ 114,78
  4. Para um empregado doméstico com salário de R$ 5.739,00:
    • Cálculo: R$ 5.739,00 x 11,2% = R$ 642,77

É importante ressaltar que, para MEIs ou estagiários, não há recolhimento.

Verbas que incidem no FGTS

O cálculo do FGTS não incide apenas sobre o salário base do trabalhador. Há várias outras verbas de remuneração que também devem ser consideradas no cálculo. Algumas das principais verbas que incidem são:

 

  1. Salário
  2. Comissões
  3. Adicionais (hora extra, insalubridade, periculosidade, noturno)
  4. Gratificações
  5. Auxílio-doença e acidentário
  6. Salário-maternidade
  7. Descanso semanal remunerado
  8. Décimo terceiro salário
  9. Férias
  10. Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  11. Gorjetas

É recomendável que as empresas organizem os pagamentos identificando os profissionais que têm direito ao Fundo e os índices aplicáveis a cada caso. Isso ajuda a evitar erros e facilita o processo de cálculo e recolhimento.

Cálculo do FGTS em situações especiais

O cálculo nem sempre segue a regra padrão de 8% sobre o salário bruto. Existem situações especiais que requerem atenção extra do departamento pessoal. Vamos explorar três cenários importantes: em atraso, na rescisão de contrato e a multa do FGTS.

FGTS em atraso

Se uma empresa não depositar o FGTS no prazo, que é até o dia 7 do mês subsequente, ela fica sujeita a penalidades. Para calcular o FGTS em atraso, você precisa considerar:

 

  1. O valor original do depósito (8% do salário bruto);
  2. A atualização monetária pela Taxa Referencial (TR);
  3. Juros de 0,5% ao mês;
  4. Multa, que pode variar de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso.

A fórmula para o cálculo do FGTS em atraso é:

Valor do depósito mensal atualizado pela TR x 0,5% por mês de atraso + multa = Valor do FGTS em atraso.

FGTS na rescisão de contrato

Quando ocorre o término do contrato de trabalho, o cálculo do FGTS ganha uma nova dimensão. É necessário considerar não apenas o saldo acumulado durante o período de trabalho, mas também as verbas rescisórias que incidem sobre o FGTS.

 

No momento da rescisão, você tem direito a:

 

  1. Saldo de salário;
  2. Férias proporcionais (com acréscimo de um terço);
  3. Férias vencidas ou atrasadas;
  4. Décimo terceiro salário proporcional;
  5. Outros vencimentos como horas extras e adicionais noturnos.

O cálculo do FGTS na rescisão deve incluir todas essas verbas. Além disso, é importante verificar se há débitos a serem descontados, como adiantamentos realizados pela empresa. Lembrando: demissão com justa causa anula o direito a férias proporcionais. 

Multa do FGTS

A multa do FGTS é um valor adicional que a empresa deve pagar ao colaborador em caso de demissão sem justa causa. O valor padrão da multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.


Para calcular a multa do FGTS, siga estes passos:

 

  1. Verifique o saldo total do FGTS do colaborador;
  2. Multiplique esse valor por 0,4 (que representa 40%).

É importante notar que em casos de demissão consensual ou rescisão por culpa recíproca, a multa é reduzida para 20%. O prazo para o pagamento da multa do FGTS segue as mesmas regras das verbas rescisórias. Ou seja, deve ser efetuado em até 10 dias após a rescisão do contrato. 

 

Lembre-se de que o direito à multa do FGTS se aplica apenas em casos de demissão sem justa causa ou acordo consensual. Em situações de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a essa multa.

Simplificando o cálculo do FGTS

A compreensão do cálculo do FGTS tem uma grande influência na gestão financeira, pessoal e empresarial. Ao entender como o FGTS funciona, empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações legais.


No fim das contas, o FGTS é mais do que apenas um número na folha de pagamento. É uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e contribuir para a estabilidade econômica da empresa. Quando uma empresa compreende e administra o cálculo do FGTS, ela evita multas por inadimplência, que pode comprometer o fluxo de caixa.


Quer fazer o cálculo do FGTS de forma simples e sem erros? A
Buk oferece um software de recursos humanos que automatiza todo o processo, garantindo precisão e agilidade. Conheça as vantagens do nosso sistema de gestão de pessoas e facilite o cálculo do FGTS na sua empresa!

Deixe seu comentário

Artigos relacionados