Como realizar o pagamento de um terço de férias

Você já se perguntou como o cálculo de FGTS afeta seu salário e seus direitos trabalhistas?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador no Brasil. Compreender como ele funciona e como é calculado tem um impacto direto na sua folha de pagamento e no seu planejamento financeiro.
Este guia simples visa esclarecer estes principais aspectos para iniciantes. Nosso objetivo é fornecer informações claras e acessíveis para ajudar você a entender melhor seus direitos e benefícios trabalhistas. Confira!
O que é o FGTS e como funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, procura amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Diferentemente de outros benefícios, não depende do tempo de serviço do colaborador e possui uma base legal mais clara e robusta. Ele funciona como uma poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.
Os recursos podem ser utilizados para:
- Constituir uma reserva em caso de demissão sem justa causa;
- Incrementar o orçamento em situações específicas;
- Contribuir para a criação de patrimônio, como a compra da casa própria.
Atualmente, o funcionamento do FGTS é regulamentado pelo Decreto n.º 99.684/1990 e regido pela Lei n.º 8.036/1990.
Quem tem direito ao benefício do FGTS?
O benefício é garantido a uma ampla gama de trabalhadores brasileiros. Todos os trabalhadores contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Funcionários fixos, intermitentes ou temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Menores aprendizes;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.
É importante ressaltar que o direito se aplica aos trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.
Como calcular o FGTS mensal
O cálculo mensal é uma obrigação importante do Departamento Pessoal. Para realizar esse cálculo corretamente, é necessário entender a fórmula básica, ver exemplos práticos e conhecer as verbas que incidem sobre ele.
Fórmula básica de cálculo
A fórmula para calcular o FGTS mensal é simples: multiplique o salário bruto e variáveis (hora extra e adicionais) do trabalhador por 8%. Esta porcentagem representa o valor que o empregador deve depositar mensalmente na conta vinculada do funcionário.
No entanto, é importante notar que existem algumas exceções a essa regra geral:
- Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%;
- Para menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Lembre-se de que o depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior.
Exemplo prático de cálculo
Vamos ver alguns exemplos práticos para entender melhor como funciona o cálculo do FGTS:
- Para um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 2.000,00:
- Cálculo: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
- Para um trabalhador que recebe R$ 11.480,00 em 2024:
- Cálculo: R$ 11.480,00 x 8% = R$ 918,40
- Para um menor aprendiz com salário de R$ 5.739,00:
- Cálculo: R$ 5.739,00 x 2% = R$ 114,78
- Para um empregado doméstico com salário de R$ 5.739,00:
- Cálculo: R$ 5.739,00 x 11,2% = R$ 642,77
É importante ressaltar que, para MEIs ou estagiários, não há recolhimento.
Verbas que incidem no FGTS
O cálculo do FGTS não incide apenas sobre o salário base do trabalhador. Há várias outras verbas de remuneração que também devem ser consideradas no cálculo. Algumas das principais verbas que incidem são:
- Salário
- Comissões
- Adicionais (hora extra, insalubridade, periculosidade, noturno)
- Gratificações
- Auxílio-doença e acidentário
- Salário-maternidade
- Descanso semanal remunerado
- Décimo terceiro salário
- Férias
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Gorjetas
É recomendável que as empresas organizem os pagamentos identificando os profissionais que têm direito ao Fundo e os índices aplicáveis a cada caso. Isso ajuda a evitar erros e facilita o processo de cálculo e recolhimento.
Cálculo do FGTS em situações especiais
O cálculo nem sempre segue a regra padrão de 8% sobre o salário bruto. Existem situações especiais que requerem atenção extra do departamento pessoal. Vamos explorar três cenários importantes: em atraso, na rescisão de contrato e a multa do FGTS.
FGTS em atraso
Se uma empresa não depositar o FGTS no prazo, que é até o dia 7 do mês subsequente, ela fica sujeita a penalidades. Para calcular o FGTS em atraso, você precisa considerar:
- O valor original do depósito (8% do salário bruto);
- A atualização monetária pela Taxa Referencial (TR);
- Juros de 0,5% ao mês;
- Multa, que pode variar de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso.
A fórmula para o cálculo do FGTS em atraso é:
Valor do depósito mensal atualizado pela TR x 0,5% por mês de atraso + multa = Valor do FGTS em atraso.
FGTS na rescisão de contrato
Quando ocorre o término do contrato de trabalho, o cálculo do FGTS ganha uma nova dimensão. É necessário considerar não apenas o saldo acumulado durante o período de trabalho, mas também as verbas rescisórias que incidem sobre o FGTS.
No momento da rescisão, você tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais (com acréscimo de um terço);
- Férias vencidas ou atrasadas;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Outros vencimentos como horas extras e adicionais noturnos.
O cálculo do FGTS na rescisão deve incluir todas essas verbas. Além disso, é importante verificar se há débitos a serem descontados, como adiantamentos realizados pela empresa. Lembrando: demissão com justa causa anula o direito a férias proporcionais.
Multa do FGTS
A multa do FGTS é um valor adicional que a empresa deve pagar ao colaborador em caso de demissão sem justa causa. O valor padrão da multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.
Para calcular a multa do FGTS, siga estes passos:
- Verifique o saldo total do FGTS do colaborador;
- Multiplique esse valor por 0,4 (que representa 40%).
É importante notar que em casos de demissão consensual ou rescisão por culpa recíproca, a multa é reduzida para 20%. O prazo para o pagamento da multa do FGTS segue as mesmas regras das verbas rescisórias. Ou seja, deve ser efetuado em até 10 dias após a rescisão do contrato.
Lembre-se de que o direito à multa do FGTS se aplica apenas em casos de demissão sem justa causa ou acordo consensual. Em situações de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a essa multa.
Simplificando o cálculo do FGTS
A compreensão do cálculo do FGTS tem uma grande influência na gestão financeira, pessoal e empresarial. Ao entender como o FGTS funciona, empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações legais.
No fim das contas, o FGTS é mais do que apenas um número na folha de pagamento. É uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e contribuir para a estabilidade econômica da empresa. Quando uma empresa compreende e administra o cálculo do FGTS, ela evita multas por inadimplência, que pode comprometer o fluxo de caixa.
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