Pagamento de um terço de férias: como gerenciá-lo de forma eficiente?

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| 6 Minutos de leitura

| 20 Novembro, 2024


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Você já se perguntou como o cálculo de FGTS afeta seu salário e seus direitos trabalhistas? 

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador no Brasil. Compreender como ele funciona e como é calculado tem um impacto direto na sua folha de pagamento e no seu planejamento financeiro. 

 

Este guia simples visa esclarecer os principais aspectos do FGTS para iniciantes. Nosso objetivo é fornecer informações claras e acessíveis para ajudar você a entender melhor seus direitos e benefícios trabalhistas. Confira!

O que é o FGTS e como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, o FGTS procura amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 

 

Diferentemente de outros benefícios, o FGTS não depende do tempo de serviço do colaborador e possui uma base legal mais clara e robusta. Ele funciona como uma poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.

 

Os recursos do FGTS podem ser utilizados para:

  1. Constituir uma reserva em caso de demissão sem justa causa;
  2. Incrementar o orçamento em situações específicas;
  3. Contribuir para a criação de patrimônio, como a compra da casa própria.

Atualmente, o funcionamento do FGTS é regulamentado pelo Decreto n.º 99.684/1990 e regido pela Lei n.º 8.036/1990.

Quem tem direito ao FGTS

O direito ao FGTS é garantido a uma ampla gama de trabalhadores brasileiros. Todos os trabalhadores contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, em regime celetista, têm direito ao benefício do FGTS. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Funcionários fixos, intermitentes ou temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Menores aprendizes;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.

É importante ressaltar que o direito ao FGTS se aplica a todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela CLT, independentemente do setor ou tipo de atividade.

Como calcular o FGTS mensal

O cálculo do FGTS mensal é uma obrigação importante do Departamento Pessoal, que visa proteger os interesses financeiros tanto da empresa quanto do trabalhador. Para realizar esse cálculo corretamente, é necessário entender a fórmula básica, ver exemplos práticos e conhecer as verbas que incidem no FGTS.

Fórmula básica de cálculo

A fórmula básica para calcular o FGTS mensal é simples: multiplique o salário bruto e variáveis (hora extra e adicionais) do trabalhador por 8%. Esta porcentagem representa o valor que o empregador deve depositar mensalmente na conta vinculada do FGTS do funcionário.

 

No entanto, é importante notar que existem algumas exceções a essa regra geral:

  1. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%;
  2. Para menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Lembre-se de que o depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior.

Exemplo prático de cálculo

Vamos ver alguns exemplos práticos para entender melhor como funciona o cálculo do FGTS:

  1. Para um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 2.000,00:
    • Cálculo: R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
  2. Para um trabalhador que recebe R$ 11.480,00 em 2024:
    • Cálculo: R$ 11.480,00 x 8% = R$ 918,40
  3. Para um menor aprendiz com salário de R$ 5.739,00:
    • Cálculo: R$ 5.739,00 x 2% = R$ 114,78
  4. Para um empregado doméstico com salário de R$ 5.739,00:
    • Cálculo: R$ 5.739,00 x 11,2% = R$ 642,77

É importante ressaltar que, para MEIs ou estagiários, não há recolhimento do FGTS.

Verbas que incidem no FGTS

O cálculo do FGTS não incide apenas sobre o salário base do trabalhador. Há várias outras verbas remuneratórias que também devem ser consideradas no cálculo. Algumas das principais verbas que incidem no FGTS são:

  1. Salário
  2. Comissões
  3. Adicionais (hora extra, insalubridade, periculosidade, noturno)
  4. Gratificações
  5. Auxílio-doença e acidentário
  6. Salário-maternidade
  7. Descanso semanal remunerado
  8. Décimo terceiro salário
  9. Férias
  10. Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  11. Gorjetas

Para um controle mais eficiente, é recomendável que as empresas organizem os pagamentos identificando os profissionais que têm direito ao Fundo e os índices aplicáveis a cada caso. Isso ajuda a evitar erros e facilita o processo de cálculo e recolhimento do FGTS.

Cálculo do FGTS em situações especiais

O cálculo do FGTS nem sempre segue a regra padrão de 8% sobre o salário bruto. Existem situações especiais que requerem atenção extra do departamento pessoal. Vamos explorar três cenários importantes: FGTS em atraso, FGTS na rescisão de contrato e a multa do FGTS.

FGTS em atraso

Quando uma empresa não realiza o depósito do FGTS no prazo estipulado, que é até o dia 7 do mês subsequente, ela fica sujeita a penalidades. Para calcular o FGTS em atraso, você precisa considerar:

  1. O valor original do depósito (8% do salário bruto);
  2. A atualização monetária pela Taxa Referencial (TR);
  3. Juros de 0,5% ao mês;
  4. Multa, que pode variar de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso.

A fórmula para o cálculo do FGTS em atraso é:

Valor do depósito mensal atualizado pela TR x 0,5% por mês de atraso + multa = Valor do FGTS em atraso.

FGTS na rescisão de contrato

Quando ocorre o término do contrato de trabalho, o cálculo do FGTS ganha uma nova dimensão. É necessário considerar não apenas o saldo acumulado durante o período de trabalho, mas também as verbas rescisórias que incidem sobre o FGTS.

 

No momento da rescisão, você tem direito a:

  1. Saldo de salário;
  2. Férias proporcionais (com acréscimo de um terço);
  3. Férias vencidas ou atrasadas;
  4. Décimo terceiro salário proporcional;
  5. Outros vencimentos como horas extras e adicionais noturnos.

O cálculo do FGTS na rescisão deve incluir todas essas verbas. Além disso, é importante verificar se há débitos a serem descontados, como adiantamentos realizados pela empresa. Lembrando: demissão com justa causa anula o direito a férias proporcionais. 

Multa do FGTS

A multa do FGTS é um valor adicional que a empresa deve pagar ao colaborador em caso de demissão sem justa causa. O valor padrão da multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.

Para calcular a multa do FGTS, siga estes passos:

  1. Verifique o saldo total do FGTS do colaborador;
  2. Multiplique esse valor por 0,4 (que representa 40%).

É importante notar que em casos de demissão consensual ou rescisão por culpa recíproca, a multa é reduzida para 20%. O prazo para o pagamento da multa do FGTS segue as mesmas regras das verbas rescisórias, devendo ser efetuado em até 10 dias após a rescisão do contrato. 

 

Lembre-se de que o direito à multa do FGTS se aplica apenas em casos de demissão sem justa causa ou acordo consensual. Em situações de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a essa multa.

Simplificando o cálculo do FGTS

A compreensão do cálculo do FGTS tem uma grande influência na gestão financeira, pessoal e empresarial. Ao entender como o FGTS funciona, empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações legais.

 

No fim das contas, o FGTS é mais do que apenas um número na folha de pagamento. É uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e contribuir para a estabilidade econômica da empresa. Quando uma empresa compreende e administra corretamente o cálculo do FGTS, ela evita multas e sanções por inadimplência, o que pode comprometer o fluxo de caixa. 

 

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